Acordo interino UE–Mercosul em vigor desde 1º de maio de 2026Acordo UE–Mercosul em vigor  →
Explicação · Comércio

UE–Mercosul na prática: o que muda para as empresas europeias

Desde 1º de maio de 2026 a parte comercial do acordo UE–Mercosul se aplica entre a UE e o Brasil. Veja o que mudou de fato, o que não mudou e o que verificar antes de um primeiro embarque.

Atualizado · 20 outubro 2026

O que começou em 1º de maio de 2026

A UE e os países do Mercosul dividiram o acordo em dois. O Acordo Comercial Interino trata apenas de comércio, é de competência exclusiva da UE e se aplica provisoriamente desde 1º de maio de 2026. O Brasil o colocou em vigor do seu lado no mesmo dia, pelo Decreto nº 12.953/2026. O Acordo de Parceria mais amplo, com diálogo político e cooperação, ainda depende de ratificação; quando entrar em vigor, o acordo interino expira.

O Parlamento Europeu pediu um parecer ao Tribunal de Justiça da UE. Esse pedido não suspende a aplicação provisória, que continua enquanto o Tribunal decide.

Tarifas: caindo, mas produto a produto

O Mercosul vai eliminar tarifas sobre 91% das exportações de bens da UE. Algumas caíram no primeiro dia; a maioria segue um cronograma, com prazos de até 10–15 anos para produtos sensíveis. A Comissão destaca alívio imediato para carros e medicamentos e um primeiro corte para a maior parte dos produtos agroalimentares, como vinho, destilados e azeite, que até agora pagavam tarifas altas na região.

A consequência prática: não existe uma única “nova alíquota”. Cada produto tem sua linha, identificada pelo código aduaneiro, e seu cronograma. O primeiro trabalho é encontrar a sua.

A alíquota reduzida não é automática

As tarifas preferenciais valem apenas para mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, e só se for possível comprovar. A prova é uma declaração de origem feita pelo exportador nos documentos comerciais. Para remessas de produtos originários acima de 6.000 euros, o exportador precisa estar registrado no sistema REX da UE. Sem prova válida, o comprador brasileiro paga a tarifa cheia.

O que continua igual

O imposto de importação é só uma parte do custo final no Brasil. Tributos internos como IPI e ICMS continuam, e a reforma tributária brasileira introduz novos tributos sobre o consumo a partir de 2026. Muitos alimentos, bebidas, cosméticos e produtos de saúde também precisam de registro ou aprovação de rótulo pelas autoridades brasileiras antes da venda. O acordo não elimina essas etapas.

Cinco perguntas antes do primeiro embarque

  1. Qual é o código aduaneiro do nosso produto e qual é o seu cronograma tarifário no Brasil?
  2. O produto cumpre as regras de origem, considerando de onde vêm os insumos?
  3. Estamos registrados no REX, e quem assina a declaração de origem?
  4. Quem é o importador no Brasil, e qual é o custo final depois dos tributos internos?
  5. O produto precisa de registro, testes ou rótulo em português antes da venda?

Onde a Gibson entra

A Gibson ajuda a responder a essas perguntas antes de comprometer recursos, e depois encontra e verifica as pessoas do lado brasileiro: importadores, distribuidores e representantes. O objetivo é um primeiro embarque que chegue com os documentos certos e um comprador que o esperava.

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