O que começou em 1º de maio de 2026
A UE e os países do Mercosul dividiram o acordo em dois. O Acordo Comercial Interino trata apenas de comércio, é de competência exclusiva da UE e se aplica provisoriamente desde 1º de maio de 2026. O Brasil o colocou em vigor do seu lado no mesmo dia, pelo Decreto nº 12.953/2026. O Acordo de Parceria mais amplo, com diálogo político e cooperação, ainda depende de ratificação; quando entrar em vigor, o acordo interino expira.
O Parlamento Europeu pediu um parecer ao Tribunal de Justiça da UE. Esse pedido não suspende a aplicação provisória, que continua enquanto o Tribunal decide.
Tarifas: caindo, mas produto a produto
O Mercosul vai eliminar tarifas sobre 91% das exportações de bens da UE. Algumas caíram no primeiro dia; a maioria segue um cronograma, com prazos de até 10–15 anos para produtos sensíveis. A Comissão destaca alívio imediato para carros e medicamentos e um primeiro corte para a maior parte dos produtos agroalimentares, como vinho, destilados e azeite, que até agora pagavam tarifas altas na região.
A consequência prática: não existe uma única “nova alíquota”. Cada produto tem sua linha, identificada pelo código aduaneiro, e seu cronograma. O primeiro trabalho é encontrar a sua.
A alíquota reduzida não é automática
As tarifas preferenciais valem apenas para mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, e só se for possível comprovar. A prova é uma declaração de origem feita pelo exportador nos documentos comerciais. Para remessas de produtos originários acima de 6.000 euros, o exportador precisa estar registrado no sistema REX da UE. Sem prova válida, o comprador brasileiro paga a tarifa cheia.
O que continua igual
O imposto de importação é só uma parte do custo final no Brasil. Tributos internos como IPI e ICMS continuam, e a reforma tributária brasileira introduz novos tributos sobre o consumo a partir de 2026. Muitos alimentos, bebidas, cosméticos e produtos de saúde também precisam de registro ou aprovação de rótulo pelas autoridades brasileiras antes da venda. O acordo não elimina essas etapas.
Cinco perguntas antes do primeiro embarque
- Qual é o código aduaneiro do nosso produto e qual é o seu cronograma tarifário no Brasil?
- O produto cumpre as regras de origem, considerando de onde vêm os insumos?
- Estamos registrados no REX, e quem assina a declaração de origem?
- Quem é o importador no Brasil, e qual é o custo final depois dos tributos internos?
- O produto precisa de registro, testes ou rótulo em português antes da venda?
Onde a Gibson entra
A Gibson ajuda a responder a essas perguntas antes de comprometer recursos, e depois encontra e verifica as pessoas do lado brasileiro: importadores, distribuidores e representantes. O objetivo é um primeiro embarque que chegue com os documentos certos e um comprador que o esperava.
Fontes
- European Commission · EU-Mercosur interim trade agreement starts to provisionally apply (30 April 2026)
- European Commission · Factsheet: how to export goods and services under provisional application
- Council of the EU · EU-Mercosur agreements explained
- Access2Markets · tariffs and rules of origin by product