Acordo interino UE–Mercosul em vigor desde 1º de maio de 2026Acordo UE–Mercosul em vigor  →
Explicação · Regras

As regras da UE sobre desmatamento, explicadas para exportadores brasileiros

A partir de 30 de dezembro de 2026, empresas europeias que compram café, cacau, soja, carne bovina, madeira, borracha ou óleo de palma terão de provar que o produto não vem de área desmatada. Elas vão pedir as provas aos fornecedores.

Atualizado · 19 outubro 2026

O que o regulamento exige

O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como EUDR, abrange sete commodities: gado, cacau, café, palma, borracha, soja e madeira, além de muitos produtos derivados. Para serem vendidos na UE ou exportados a partir dela, precisam ser livres de desmatamento (produzidos em terras não desmatadas após 31 de dezembro de 2020), produzidos legalmente segundo as leis do país de produção e cobertos por uma declaração de due diligence.

Quando se aplica

Depois de dois adiamentos, as regras valem a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas, e a partir de 30 de junho de 2027 para a maioria das micro e pequenas empresas. A Comissão publicou em maio de 2026 a revisão de simplificação, com novas orientações, e afirmou que não vai reabrir o texto do regulamento.

Quem declara, e quem fornece as provas

A obrigação legal é da empresa que coloca o produto no mercado da UE, normalmente o importador. Mas o importador só consegue fazer a declaração com informações que começam na fazenda. Na prática, os compradores europeus vão repassar as exigências aos fornecedores brasileiros, e muitos já fazem isso.

Na classificação da Comissão, o Brasil é um país de risco padrão. Isso significa que os importadores precisam fazer a due diligence completa, com avaliação de risco, e não a versão simplificada prevista para países de baixo risco.

O que os compradores vão pedir

  1. Geolocalização de cada talhão onde a commodity foi produzida: um ponto para áreas pequenas, um polígono para áreas acima de quatro hectares.
  2. Prova de legalidade: direito sobre a terra, cadastro ambiental como o CAR, licenças e cumprimento das normas trabalhistas e fiscais.
  3. Rastreabilidade do talhão ao embarque, sem misturar no caminho origem verificada e origem desconhecida.
  4. Informações sobre quantidades, datas de produção e a cadeia de fornecedores.

Como se preparar

Comece pelo mapeamento: reúna coordenadas e polígonos dos talhões, com o CAR e as licenças correspondentes. Combine com cada comprador europeu o formato em que os dados vão circular, já que muitos usam plataformas próprias. Separe os volumes verificados dos não verificados onde eles se encontram: cooperativas, armazéns e unidades de beneficiamento. Depois teste a cadeia inteira em um embarque, antes que os volumes dependam disso.

Onde a Gibson entra

A Gibson trabalha entre os dois lados: ajuda exportadores brasileiros a entender exatamente o que os compradores europeus vão pedir, e ajuda empresas europeias a encontrar fornecedores capazes de atender. Preparar-se cedo transforma uma obrigação em um motivo para ser escolhido.

← Todas as notas

Está trabalhando em algo parecido? Algumas linhas bastam para começar.

Contato